Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível
Processo 0003657-09.2026.8.26.0011 (apensado ao processo 1000578-10.2023.8.26.0011) (processo principal 1000578-10.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Basilio, Di Marino e Notini Advogados - Suely Regina Boulos - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00036570920268260011. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: BRUNO ZILBERMAN VAINER (OAB 220728/SP), LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA (OAB 220739/SP), ANA TEREZA BASÍLIO (OAB 253532/SP)
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003657-09.2026.8.26.0011/SP
Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar
EXEQUENTE: BASILIO E NOTINI ADVOGADOS
ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB SP253532)
ATO ORDINATÓRIO
NOTA DE CARTÓRIO: tendo em vista a migração do processo ao eproc e que o processo principal NÃO FOI CANCELADO, e tratando-se de execução de honorários, o exequente encontra-se dispensado do adiantamento das custas referente a instauração da fase executiva, correspondente à 2% do valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 05 UFESPs. No entanto, o valor das custas da instauração da execução deve compor a planilha de cálculos, a fim de que sejam cobradas concomitantemente ao valor da execução. Dessa forma, providencie o exequente nova planilha de cálculos, no prazo de 15 dias, sob pena de não processamento da fase executiva e seu arquivamento.
Local: São Paulo