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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0003656-88.2009.8.26.0053/20 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Maci Vany Pinheiro Ferreira - VISTOS. I - DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Maci Vany Pinheiro Ferreira (depósito(s) de 28/04/2023 - EP (0309421-95.2020.8.26.0500) - fls. 137/145). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fl. 136. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Maci Vany Pinheiro Ferreira CPF(s): 502.846.578-91 ADVOGADO(S)/OAB(s) Vladmir Oliveira da Silveira e Rubens Ferreira - OAB 154344/SP e 58774/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fl. 5 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. - ADV: VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)
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