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0003656-84.2015.8.16.0141

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Realeza · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - CENTRO CÍVICO - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 2602-0802 - E-mail: malt@tjpr.jus.br Processo: 0003656-84.2015.8.16.0141 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.171,56 Exequente(s): Município de Realeza/PR Executado(s): Cleuza de Fatima T. Kultz & Cia Ltda Decisão: Na forma do artigo 40 da Lei 6830/80, defiro o pedido de suspensão formulado pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo em questão e não sendo indicados bens penhoráveis, arquivem-se, sem baixa na distribuição, intimando-se a Fazenda para que tome conhecimento do arquivamento, ficando garantida a continuidade da execução a qualquer tempo, caso sejam localizados bens. Transcorridos 05 (cinco) anos a partir do arquivamento dos autos em virtude da não localização do devedor ou de bens penhoráveis, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se sobre a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente, em 90 dias, na forma do artigo 40, §4º, da Lei 6830/80. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito

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