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TJSC · 3ª Câmara de Direito Civil · Ato ordinatório
Apelação Nº 0003656-61.2011.8.24.0025/SC APELANTE: ANTONIO CEZAR DE BORTOLI ROSSATO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANGELITA PIAMOLINI (OAB RS075874) ADVOGADO(A): VIRGINIA DE BORTOLI KELLER (OAB RS053940) ADVOGADO(A): RENATA LAPASTINA (OAB SP058931) APELANTE: SILVIAMAR CANCIAN ROSSATO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANGELITA PIAMOLINI (OAB RS075874) ADVOGADO(A): VIRGINIA DE BORTOLI KELLER (OAB RS053940) ADVOGADO(A): RENATA LAPASTINA (OAB SP058931) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, VI c/c 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e da Ordem de Serviço GDU n. 01/20251 (art. 1º), exarada pelo Excelentíssimo Desembargador Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, com atenção aos princípios da celeridade processual e da cooperação, segue este Ato Ordinatório: Da análise dos autos, verifica-se que não foi comprovado o recolhimento do preparo recursal no ato de interposição do recurso. Isto porque, o recurso foi interposto no dia 7/4/2026 (evento 89.1), enquanto o recolhimento do preparo se deu em 10/4/2026 (evento 100.1), ou seja, após a interposição do recurso. Assim sendo, intime-se a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento em dobro do preparo recursal, ciente da possibilidade de não conhecimento do recurso por deserção, na forma do disposto no parágrafo 4º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil. 1. Publicada no DJe de 02.12.2025
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