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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cível da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003655-59.2025.8.26.0533/SP EXEQUENTE: GPX SEGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO 08 SPE LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB SP156894) ADVOGADO(A): BRUNO GELMINI (OAB SP288681) ADVOGADO(A): MARIA GABRIELA RODRIGUES CARDOSO (OAB SP501961) EXECUTADO: DAIANA CARDOSO ADVOGADO(A): EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB SP266217) ADVOGADO(A): BEATRIZ BENITA CALDAS FERRAZ (OAB SP515578) EXECUTADO: CHARLES JOSE CARDOSO MURBACH ADVOGADO(A): EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB SP266217) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RAISSA COSTA SILVEIRA Vistos. Exclua-se a advogada Drª. Beatriz Benita Caldas Ferraz do cadastro de representantes. Considerando que o coexecutado Charles ingressou como devedor solidário na fase de conhecimento em razão do acordo lá homologado e que não era representado pelas advogadas substabelecentes, fica a parte executada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta decisão, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica ainda advertida de que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente nos próprios autos sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Intimem-se. Santa Bárbara d'Oeste, data da assinatura digital.
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