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TJSP · Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível
Processo 0003652-27.2026.8.26.0127 (processo principal 1012357-65.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.L.C., registrado civilmente como B.L.C. - C.R.C. - Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE CUMULAÇÃO DE RITOS e determino à parte exequente que, no prazo de quinze dias, emende a petição inicial para indicar expressamente o rito pelo qual pretende prosseguir neste feito, apresentando a respectiva planilha discriminada de débitos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Fica desde logo ressalvada a possibilidade de instauração de novo incidente de cumprimento de sentença para cobrança dos débitos remanescentes pelo rito diverso. Intime-se. - ADV: ALLAN RODRIGUES GOIS (OAB 463538/SP), GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP)
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