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TJSP · Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
Processo 0003648-54.2013.8.26.0156 (015.62.0130.003648) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing S A Arrendamento Mercantil - Vistos. Fls. 413/414: 0 pedido de nomeação de curador especial não comporta acolhimento. Nos termos do art. 72 do CPC, a nomeação de curador especial restringe-se às hipóteses legalmente previstas, não se verificando, no caso concreto, elementos que evidenciem incapacidade civil do executado ou qualquer das demais situações autorizadoras da medida. A certidão de fls. 405 apenas informa que o executado não foi localizado no endereço diligenciado e que estaria submetido a tratamento de saúde, circunstância que, por si só, não autoriza concluir por incapacidade processual ou justificar a nomeação de curador especial. Diante disso, INDEFIRO o requerimento. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, indicando providências concretas destinadas à localização do executado ou à satisfação do crédito. Com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, tornem conclusos. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
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