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TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: pg-14vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003646-13.2018.8.16.0019 Processo: 0003646-13.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$837,68 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): Claudemir de Almeida I - Diante do pagamento parcial dos débitos conforme informado pelo exequente (mov. 274.1), JULGO EXTINTA a CDA de n° 2755/2018, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. No entanto, deixo de extinguir o presente processo para que haja o aproveitamento dos atos praticados. II - Intime-se o exequente para que esclareça o pedido de desistência referente a CDA 5071/2020, com base no inciso V da Lei n. 13.730 (inexistência de bens penhoráveis), uma vez que houve diligência positiva de busca de bens no mov. 112.1. Após, cumpra-se a portaria 02/2018 deste Juízo. Oportunamente, voltem conclusos. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
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