Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJTO · 2ª Vara Cível de Colinas do Tocantins · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003644-64.2022.8.27.2713/TO REQUERENTE: PEDRO BATISTA DE MELO ADVOGADO(A): RAQUEL DAMARES GOMES DOS SANTOS (OAB TO007053) ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156) ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) ADVOGADO(A): KEVEN DO ESPIRITO SANTO MARTINS (OAB TO013907) DESPACHO/DECISÃO Do que consta no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, o exequente faleceu. Assim, SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias nos termos do artigo 313, I do CPC, para fins de habilitação do espólio e seu respectivo representante, ou, se for o caso, dos herdeiros, na forma do artigo 688, II do CPC. Decorrido o prazo da suspensão, com ou sem manifestação, proceda-se o cartório com o levantamento da suspensão e retornem os autos conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.