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TJSP · Foro de Jaú - 2ª Vara Cível
Processo 0003641-55.2026.8.26.0302 (apensado ao processo 1002249-63.2026.8.26.0302) (processo principal 1002249-63.2026.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.V.M.S. - Vistos. Intime-se o executado para que, em três dias, efetue o pagamento do débito (R$ 977,76, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), comprove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e prisão, nos termos do § 3º do art. 528 do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo acima tratado, vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Int. - ADV: LUANA CRISTINA PASTORI VIEIRA DE SOUZA (OAB 423587/SP)
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