Publicações do processo

0003641-27.2013.5.12.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0003641-27.2013.5.12.0019 RECLAMANTE: JONAS VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: ELETRO SOL INSTALACOES ELETRICAS LTDA - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ce7c6 proferido nos autos. Não há dúvidas de que receber seus créditos é um direito da parte, entretanto, é necessário que eles existam e a busca não pode ser ilimitada e eterna, tampouco, cabe ao Judiciário renovar diligências totalmente inócuas, visto que já realizadas e negativas. Por certo, também é obrigação da parte zelar pelo princípio da efetividade e do resultado útil da execução, evitando renovar demandas sem nem ao menos demonstrar indícios de que a situação financeira dos executados restou alterada ou ainda, que o padrão de vida se demonstre incompatível com a execução. Registre-se ainda, que os recursos colocados à disposição do Judiciário são limitados, bem como, se faz necessário ressaltar que existem milhares de processos em andamento, os quais consomem recursos financeiros e humanos e que não podem ser utilizados na busca de bens sem que se demonstre o mínimo de possibilidades de encontrá-los ou mínimo resultado útil ao processo. Se assim fosse, os processos em que não se encontra patrimônio dos devedores perdurariam pela eternidade, mesmo que tal patrimônio realmente não exista, já que bastaria à parte renovar requerimento a cada um ou dois anos, ainda que sem qualquer fundamento. Por certo não se pode fugir ao razoável. Deverá a parte, portanto, observar o resultado útil da execução, não bastando simples requerimento, sem qualquer fundamentação, devendo demonstrar, como já dito acima, ao menos indícios de ocultação patrimonial, porquanto não trouxe aos autos nenhum fato novo, baseando seu requerimento em mera suposição. Intime-se e mantenham-se os autos sobrestados, porquanto em curso o prazo da prescrição intercorrente, restando indeferido o requerido. JARAGUA DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONAS VIEIRA DE SOUZA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.