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TJPR · 21ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
Vistos. Autos nº. 3640-90/2000 1.Diante do contido no evento 172 e na esteira da decisão do evento 34, proceda a Serventia com as transferências dos valores depositados nos autos na sequencia da cronologia de pedido de penhora no rosto dos autos atendendo primeiramente aquelas da justiça laboral. Feitas as transferências e não sendo possível atender todos os pedidos, oficie-se e intimem-se aqueles que não foram contemplados, informando a inexistência de saldo para o pagamento pugnado, bem como que o feito restou extinto pela sentença do evento 1.40. 2.Atendidas as determinações supra, arquivem-se com as baixas definitivas. Intimem-se. Em 31 de agosto de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
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