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TJRJ · Regional de Santa Cruz- Cartório da 1ª Vara de Família · Despacho
Devem ser propostas duas execuções, acompanhadas das respectivas planilhas, sendo uma pelo rito do Art. 523 do CPC, relacionada ao pedido de constrição de bens (período de julho/2019 a abril/2026) e outra pelo rito do Art. 528 do CPC, concernente ao pleito de prisão civil do devedor (período de maio/2026 em diante). Caso os exequentes pretendam propor apenas cumprimento de sentença pelo rito do Art. 523, englobando os valores que em tese seriam abarcados pelo rito do Art. 528, deverá ser informado expressamente na petição do cumprimento de sentença. Consigna-se, no mais, que o termo inicial do débito deve ser considerado julho de 2019, data da citação do réu/executado (fl. 61), conforme Súmula 621 do STJ. P.I.
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