2026-09-16 · TJSP
Processo 0003634-74.2002.8.26.0247 (247.01.2002.003634) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - Andre Takeo Fuzihara - - Therezinha Fuzihara - Waldir Antonio da Silva - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face do r.Decisumde fl. 1481, que declarou a preclusão da perícia e homologou os cálculos de liquidação apresentados pelos exequentes às fls. 1175/1480. Com razão a pretensão a justificar aperfeiçoamento. A inércia do executado quanto ao depósito dos honorários periciais atrai unicamente a preclusão da prova técnica, não autorizando a homologação imediata de memória de cálculo unilateral sem a prévia abertura de prazo para manifestação da parte contrária, sob pena de violação ao contraditório e à vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC). Ante o exposto, conheço dos Embargos, visto que tempestivos, e dou-lhes provimento com atribuição de efeitos infringentes (artigo 1022, inciso II, c/c artigo 1023, § 2º, do CPC) para tornar sem efeitoa homologação dos cálculos apresentados pela parte exequente, afastando a ordem de pagamento sob pena de multa, honorários e penhora; e concederao executado o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação sobre os cálculos de fls. 1175/1480. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS REIS ARQUEJADA (OAB 368883/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP), LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 190263/SP)