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0003633-88.2026.8.16.0033

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Pinhais · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3263-6129 - E-mail: PIN-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0003633-88.2026.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$13.410,00 Polo Ativo(s): Francisco Iago Oliveira Pinho Polo Passivo(s): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Compulsando os autos, verifica-se o teor da certidão de mov. 24.1, a qual noticia que o documento juntado pela instituição financeira no mov. 22.2, em suposto cumprimento à determinação judicial, refere-se equivocadamente aos dados do próprio autor, e não ao terceiro beneficiário do depósito (Diego Carvalho). 2. Diante do evidente erro material que obsta o cumprimento da tutela de urgência deferida no mov. 23.1, intime-se a parte ré Itaú Unibanco Holding S.A., com urgência e por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, retifique a juntada do documento de mov. 22.2, fornecendo a qualificação completa (nome, CPF e endereço) do Diego Carvalho. 3. Advirto a instituição financeira de que a desídia no cumprimento da ordem judicial, que impede a efetivação de medida constritiva urgente, poderá ensejar a fixação de multa diária, sem prejuízo de eventuais sanções por ato atentatório à dignidade da justiça. 4. Com a apresentação dos dados corretos, proceda a Secretaria, independentemente de nova conclusão: a) À retificação do polo passivo para inclusão de Diego Carvalho, expedindo-se mandado de citação. b) À imediata tentativa de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, nos exatos termos e limites já fixados na decisão de mov. 23.1. 5. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias Pinhais, datado eletronicamente. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito

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