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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 15ª Vara Federal RN · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003633-37.2026.4.05.8405 AUTOR: ARYNAJARA SILVA DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Sob pena de extinção, comprove a parte autora a qualidade de segurado na data do fato gerador do benefício pleiteado (v.g., DII para os benefícios por incapacidade; data do parto para o pedido de salário-maternidade; data do óbito para o pedido de pensão por morte) e demais requisitos legais (v.g., carência/pedágio, se for o caso), devendo, caso se trate de contribuinte individual que efetuou recolhimentos com a alíquota de 5%, comprovar a condição de MEI (com documentação idônea - v.g. Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI), ou, na hipótese de se afirmar segurado facultativo de baixa renda (FBR), comprovar o atendimento dos requisitos legais (v.g., inscrição no CADÚNICO, ausência de renda pessoal e renda familiar não superior ao patamar legal), bem como que, quando exigível, foi observada a contribuição mínima mensal (v.g., CF, art. 195, §14). Prazo: 5 (cinco) dias. Fica ciente a parte autora de que pedidos de dilação de prazo, desde que não extrapolem a razoabilidade e não atentem contra o princípio da celeridade (Lei 9.099/95, art. 2º), devem ser tidos, desde logo (i.e., independentemente de novo ato ordinário, despacho ou decisão), como deferidos, incumbindo-lhe cumprir, sem qualquer nova intimação, a providência, no máximo, até o término do prazo, sob pena de extinção. Se extrapolado o prazo original sem pedido de prorrogação ou decorrido o novo prazo concedido automaticamente (repete-se: não haverá intimação de concessão de prazo maior), os autos serão encaminhados ao magistrado, para eventual sentença de extinção. Ceará-Mirim/RN, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL