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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0003632-14.2026.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.J. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,oacordocelebradoentreaspartes em audiência de mediação (fls. 43/45), que contou com o aval do Ministério Público (fls. 58) e da Defensoria Pública (fls. 50), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com resoluçãodemérito, nos termos do artigo 487, III, letra "b" do CPC. Cópia digitalmente assinada desta sentença, servirá como OFÍCIO para que o(a) empregador(a) do requerido acima mencionado: Empresa Saporé, rua Concretex, 600, bairro Cumbica, Guarulhos/SP, promova o desconto mensal da pensão alimentícia diretamente sobre os seus proventos, repassando-a à representante legal da alimentanda, mediante o depósito em conta bancária de sua titularidade: (Banco Caixa Econômica Federal, via pix (chave pix CPF 575.653.438-54). O valor será depositado até o dia 10 de cada mês. Instrua-se o ofício com cópia do termo de audiência de fls. 43/45. Dou a sentença por transitadaemjulgado na presente data, já queoacordoora homologado é ato incompatível com a vontadederecorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).Emseguida, observadasasformalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência à Defensoria Pública do Estado e ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: EDSON SOUSA DE ARAUJO (OAB 193997/SP)
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