2026-09-16 · TJRJ
  Execução Fiscal Nº 0003631-40.2017.8.19.0037/RJ EXECUTADO: HENELINHA DAS GRACAS DEBOSSAN ADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA CONTILHO (OAB RJ183159) DESPACHO/DECISÃO 1. Com o objetivo de comprovar a alegada condição de hipossuficiência econômica, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente extratos bancários dos últimos 60 (sessenta) dias das seguintes instituições: BCO DO BRASIL S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS, BCO CREFISA e BCO BRADESCO S.A, bem como as duas últimas faturas de cartões de crédito de todas as instituições financeiras com as quais mantém relacionamento, além de quaisquer outros documentos idôneos aptos a demonstrar o modo de sua subsistência e a alegação de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. 2. Registre-se que, nos termos do Aviso nº 389/2022 da CGJ, em caso de indeferimento, será devida a taxa judiciária, em razão da exceção de pré-executividade, sob pena de expedição de certidão pelo DEGAR para inscrição do débito em dívida ativa.