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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jales - 3ª Vara Cível
Processo 0003625-19.2026.8.26.0297 (processo principal 1007656-36.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Extinção - Sônia de Fátima Aléssio - Sebastião Clóvis Alessio e outros - Autos nº 2024/001526. Vistos. Anote-se que a gratuidade processual deferida à exequente nos autos principais estende-se ao presente incidente de cumprimento de sentença. Verifica-se que a exequente pretende, em um único incidente, promover simultaneamente o cumprimento de obrigação de pagar (aluguéis e honorários sucumbenciais) e de obrigação de fazer, consistente na adoção de providências voltadas à alienação judicial do imóvel e à sua desocupação. Contudo, as pretensões executivas deduzidas possuem natureza distinta e submetem-se a procedimentos próprios, não se mostrando adequado o processamento conjunto nos moldes postulados, sob pena de confusão procedimental e prejuízo à regular tramitação do feito. Assim, concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que opte por qual obrigação pretende perseguir neste incidente, promovendo a adequada emenda do requerimento. Caso pretenda promover também o cumprimento da outra obrigação constante do título judicial, deverá deflagrar incidente autônomo para tal finalidade, observando-se o procedimento correspondente. Fica a exequente advertida de que a ausência de manifestação no prazo assinalado ou o não atendimento da determinação implicará o cancelamento e arquivamento do presente incidente, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: LEANDRO CARAVIERI MARTINS (OAB 226987/SP), SÉRGIO RUBIM (OAB 384270/SP)