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0003624-88.2012.8.16.0075

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara de Competência Delegada de Cornélio Procópio · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 Autos nº. 0003624-88.2012.8.16.0075 Processo: 0003624-88.2012.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$17.427,24 Autor(s): MARIO APARECIDO SILVÉRIO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. 1. Ciente do provimento do recurso de agravo de instrumento interposto pela parte exequente, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Relator do TRF-4 (mov. 219.1), que reformou a decisão recorrida para rejeitar a impugnação do INSS e determinar o prosseguimento da execução complementar nos termos dos cálculos apresentados pela parte credora. Desta maneira, cumpram-se os moldes da decisão proferida em sede recursal, aplicando-se os cálculos apresentados pela parte exequente (mov. 95.1) quanto aos valores principais complementares devidos. 2. Desta forma, expeça-se ofício (s) requisitório (s) de pequeno valor ou precatório (s), pela via eletrônica. Desde já esclareço a natureza alimentar dos valores devidos. 2.1. Em relação à observância do Tema 96 do STF, a tese prevê: "incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório". Em suma, a referida atualização ocorrerá após a expedição do precatório/RPV pela Secretaria de Precatórios do Tribunal. Registra-se que o sistema de requisições de pagamentos já emite a ordem com a previsão da atualização contida no Tema 96/STF, nos termos em que delineado na Resolução 458/2017 do CJF. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DA RPV. TEMA 96/STF. 1. A atualização de valores a ser realizada entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório somente irá ocorrer após a expedição do precatório/RPV pela Secretaria de Precatórios do Tribunal. 2. O sistema de requisições de pagamentos desta Corte já emite a ordem com a previsão da atualização contida no Tema 96/STF, nos termos em que delineado na Resolução 458/2017 do CJF. (TRF-4 - AG: 50373161220204040000 5037316-12.2020.4.04.0000, Relator: ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, Data de Julgamento: 15/04/2021, PRIMEIRA TURMA). 3. Realizado o depósito judicial, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se. 3.1. Segundo a interpretação do artigo 26, §1º, da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal (aplicável no âmbito da Competência Delegada), a retenção do imposto de renda em relação ao valor principal da condenação somente é afastada nos casos em que há a apresentação de declaração indicando que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis. Dessa forma, deverá a parte autora, oportunamente, juntar a referida declaração devidamente assinada, sob pena de retenção do imposto de renda, nos moldes do artigo 26, caput, da Resolução n.º 458/2017 do CJF. Consigna-se que a declaração de isenção de IR deverá ser devidamente assinada pela parte autora ou, em caso de assinatura pelo patrono, deverá apresentar procuração com poderes especiais para assinar em nome desta. 3.2. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará/ofício de transferência em relação aos valores principais, devendo o montante ser transferido para a conta bancária a ser indicada. Caberá à instituição financeira depositária se atentar para a necessidade de retenção do imposto de renda nos moldes desta decisão. Ressalto que se trata de incumbência do cartório, por ocasião da expedição do ofício de transferência, encaminhar conjuntamente as declarações a que se refere este tópico. 4. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 5. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito

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