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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de Três Lagoas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003624-12.2016.4.03.6003 ESPÓLIO: DIVINA MARIA FERREIRA SUCESSOR: SANDRA MARA FERREIRA, JOAO JOSE MONTEIRO FERREIRA JUNIOR ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: FERNANDA LAVEZZO DE MELO - MS14098 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJO - MS8627 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: VALDIR ALVES DE ALMEIDA - MS17538 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de execução de verbas previdenciárias de Divina Maria Ferreira que veio a falecer no curso do processo. Foram habilitados os filhos Sandra Mara e João José. Ocorre que este último também veio a óbito e seu filho Miguel requereu a habilitação. Tratando-se de habilitação da habilitação dá-se a sucessão na forma da lei civil, conforme preceitua o artigo 112 da Lei 8.213/91. Assim, defiro a habilitação do(a)(s) Miguel Monteiro da Silva, todavia fica condicionada a apresentação de seus documentos pessoais, que comprovem a filiação indicada. Fixo o prazo de 15 dias para a juntada do documento. Após, remetam-se os autos ao SEDI para a(s) inclusão(ões) necessária(s) - ID n. 340329095. Com o retorno, remetam-se os autos à contadoria para correção da conta de liquidação conforme determinado na decisão id n. 316754598. Sobrevindo a conta de liquidação, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Havendo concordância, expeça-se o necessário para o pagamento, nos termos da decisão id n. 275901065, que deliberou acerca dos honorários de sucumbência e contratual. Na contrariedade, venham conclusos para decisão no gabinete. ROBERTO POLINI Juiz Federal