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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003623-82.2025.8.26.0071/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB SP145755) ADVOGADO(A): FLAVIO REIFF TOLLER (OAB SP188968) ADVOGADO(A): CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB SP371651) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a suspensão do andamento da execução, conforme postulado pela exequente em sua petição 170.1, aguardando-se provocação pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Providencie, pois, a serventia o necessário para a suspensão do feito, lançando o evento "Processo Suspenso por Execução Frustrada (276)". Int. Dilig. Bauru, 27 de julho de 2026
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