Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Ato ordinatório
Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Nº 0003622-38.2001.8.24.0025/SC
EXECUTADO: IVONE WEHMUTH FARIAS
ADVOGADO(A): MARCO BEDUSCHI (OAB sc021885)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GUERREIRO DOS SANTOS (OAB SC019428)
EXECUTADO: JOSE RAMOS FARIAS
ADVOGADO(A): MARCO BEDUSCHI (OAB sc021885)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GUERREIRO DOS SANTOS (OAB SC019428)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto na Portaria nº 1/2025 do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (item 5.II), fica a parte passiva intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos:
a) comprovação de rendimentos mensais (cópia de sua CTPS ou, alternativamente, cópia do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS). Caso a parte seja agricultora, deverá trazer documentação hábil a comprovar sua renda média.
A documentação acima deverá ser apresentada mesmo que a parte se qualifique como aposentada, uma vez que é fato notório que diversas pessoas, apesar de já aposentadas pelo INSS, continuam trabalhando e, portanto, possuem mais de uma fonte de renda;
b) documentação que demonstre sua situação patrimonial (imóveis, veículos e, sendo agricultor, o inventário de animais fornecido pela Cidasc), mediante certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis e Detran, bem como extrato bancário completo dos últimos três meses, incluindo eventuais aplicações financeiras, e cópia da última declaração de imposto de renda apresentada (se isento, deverá juntar comprovante da ausência de envio mediante consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, não sendo suficiente declaração de próprio punho afirmando a isenção);
c) comprovação de rendimentos mensais (na forma da alínea 'a') do núcleo familiar (cônjuge/companheiro e demais pessoas que residem no imóvel) e prova de seus respectivos bens, na forma da alínea 'b';
A não apresentação da integralidade da documentação exigida ou de justificativa plausível para o não cumprimento da determinação importará no indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2o, do CPC).
Os documentos já juntados não necessitam ser novamente apresentados.