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TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara Cível
Processo 0003617-77.2024.8.26.0405 (processo principal 1027932-89.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Imissão - Janaina Galisa da Costa - - Matheus Morais da Silva Santos - Ivonez Vieira Balduino Costa - - Antonio Ribeiro da Costa - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, pela preclusão lógica. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Dispenso a parte executada do recolhimento de custas de satisfação, ante o adimplemento de tal verba ao início da lide. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. - ADV: EDUARDO CHEDE JUNIOR (OAB 50614/PR), MATHEUS MORAIS DA SILVA SANTOS (OAB 477758/SP), JANAINA GALISA DA COSTA (OAB 459908/SP), JANAINA GALISA DA COSTA (OAB 459908/SP), EDUARDO CHEDE JUNIOR (OAB 50614/PR)
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