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0003615-80.2023.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003615-80.2023.8.26.0005/SP EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA ADVOGADO(A): ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB SP255876) ADVOGADO(A): MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB SP148712) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Observo que a pesquisa junto ao CCS – BACEN tem a finalidade de possibilitar a investigação de crimes de lavagem ou ocultação de bens, sendo inadequada a diligência para busca de bens dos executados na esfera cível – outrossim, a quebra de sigilo bancário é medida excepcional, que deve ser adotada somente em casos de fundada suspeita acerca da prática de ilícitos. Sobre o tema, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu pedido de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Inconformismo da credora. Não acolhimento. CONSULTA DE INFORMAÇÕES PERANTE O CCS – BACEN. Ferramenta criada para facilitar as investigações criminais. Cadastro geral de informações que não fornece dados sobre valores, movimentação ou saldo. Funcionalidades do CCS já abrangida pelo SISBAJUD. Hipótese em que a consulta ao CCS é redundante e, portanto, desnecessária, uma vez que já fora realizada pesquisa de ativos financeiros. Credora que ainda pode adotar outras medidas com o objetivo de satisfazer seu crédito. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2251061-76.2023.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2023; Data de Registro: 03/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO – Interposição contra decisão que, nos autos da execução de título extrajudicial, dentre outras, indeferiu pedido de pesquisas SNIPER, SIMBA e CCS-Bacen. Sistema SNIPER. Utilização da ferramenta que vem sendo admitida para auxiliar o credor na busca de ativos financeiros de maneira rápida e eficaz. Sistema integrado ao SAJ, e disponível a todas as unidades judiciais do Tribunal de Justiça desde 16/12/2022, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 680/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça. Sistemas SIMBA e CCS-Bacen. Impossibilidade. Sistemas criados para apuração de crimes financeiros e não para subsidiar a localização de bens passíveis à penhora, em que é evidente a ausência de interesse público. Precedentes. Decisão parcialmente reformada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2187684-34.2023.8.26.0000; Relator (a): Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2023; Data de Registro: 29/09/2023) Da mesma forma o SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) refere-se a cadastro para averiguação de crimes financeiros e não para localização de bens penhoráveis. Por tais motivos, indefiro o pedido de Evento 231, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.

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