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0003612-24.2026.8.04.4600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Central de Inquéritos Policiais da Comarca de Iranduba - Inquéritos Policiais · Decisão

    DECISÃO Vistos. Considerando o disposto na Resolução nº 37, de 24 de setembro de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, especialmente o art. 2º, que instituiu a competência da Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais para a prática dos atos investigatórios e processuais nela previstos, bem como o fato de que a referida unidade judiciária encontra-se regularmente instalada e em pleno exercício de sua competência, verifica-se que este Juízo não mais detém competência para o processamento do presente feito. Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos ao setor de redistribuição, para que sejam encaminhados à Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a quem compete a apreciação e o processamento da presente demanda. Cumpram-se as diligências necessárias. Após, proceda-se a redistribuição, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. Iranduba/AM, data registrada eletronicamente. SAULO GOES PINTO Juiz de Direito

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