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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Central de Inquéritos Policiais da Comarca de Iranduba - Inquéritos Policiais · Decisão
DECISÃO
Vistos.
Considerando o disposto na Resolução nº 37, de 24 de setembro de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, especialmente o art. 2º, que instituiu a competência da Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais para a prática dos atos investigatórios e processuais nela previstos, bem como o fato de que a referida unidade judiciária encontra-se regularmente instalada e em pleno exercício de sua competência, verifica-se que este Juízo não mais detém competência para o processamento do presente feito.
Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos ao setor de redistribuição, para que sejam encaminhados à Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a quem compete a apreciação e o processamento da presente demanda.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Após, proceda-se a redistribuição, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Iranduba/AM, data registrada eletronicamente.
SAULO GOES PINTO
Juiz de Direito
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