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TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0003611-77.2026.8.26.0477 (processo principal 1011790-85.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.M.M. - E.F.M. - Vistos. Fls. 67-68. Com razão o devedor, pois, sendo ele beneficiário da gratuidade, a verba honorária sucumbencial revela-se, até possível eventual futura revogação, inexigível. Nesse sentido, deverá a parte credora apresentar novos cálculos, sem prejuízo de, concomitantemente, se manifestar acerca da proposta de parcelamento. Intime-se. - ADV: SUELY APARECIDA CARVALHO DE MEDEIROS (OAB 256142/SP), SANDRA MARIA DE MELO (OAB 192317/SP), OSMAR DOMINGOS DA SILVA (OAB 321158/SP)
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