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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0003611-60.2025.8.26.0009 (processo principal 0012886-24.2011.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - V.B.M. - P.M.P.M. - Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito da penhora, referente ao período de 02/2014 a 04/2025. O executado foi intimado pessoalmente a pagar o débito (fls. 151) e o prazo decorreu sem manifestação (fls. 167). Fls. 152:Diante do pedido da parte exequente, devidamente instruído com memória atualizada do débito (fls. 153/166), determino a realização de pesquisa de forma reiterada e automática (modo apelidado de "teimosinha") pelo prazo de 30 dias, via Sisbajud, sobre eventuais contas bancárias e aplicações existentes em nome da parte executada, com o consequente bloqueio do saldo existente até o limite do débito e transferência para conta judicial. Somente será realizado o bloqueio do valor se este for igual ou superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), porque insuficiente para cobrir os custos operacionais do sistema. Caso haja bloqueio, intime-se o executado, por meio de seu defensor constituído ou pessoalmente, se o caso (art. 854, § 2º, do CPC), para que se manifeste em cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Intimem-se. - ADV: VERÔNICA GARCIA ROMUALDO (OAB 519196/SP), CARLOS CICERO DE SOUSA (OAB 19896/PB)
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