Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiatuba - 3ª Vara Cível · Ato ordinatório
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de Goiatuba
Escrivania da 3ª Vara Cível
Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: cart3civgoiatuba@tjgo.jus.br - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal:
Artigo 93, XIV da Constituição Federal;
Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015;
Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás
Processo nº: 0003608-22.2013.8.09.0067
Procedo a intimação do(s) EXEQUENTE(S), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestarem acerca das informações/requerimentos feitos pelo executado (evento 276).
Goiatuba/GO, 4 de setembro de 2026.
Adriana Paula Marques
Analista Judiciário 3
Documento emitido / assinado digitalmente por Adriana Paula Marques, em 4 de setembro de 2026, às 16:39:48 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica).
"É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Goiatuba - 3ª Vara Cível
E-mail: gab3varagoiatuba@tjgo.jus.br
Processo n.º: 0003608-22.2013.8.09.0067
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A
Polo passivo: AGNALDO DA SILVA MENDES
DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença, atualmente em fase de execução de honorários advocatícios, ajuizado por Banco Votorantim S.A. em face de Agnaldo da Silva Mendes, ambos qualificados nos autos.
No evento 262, a sociedade de advogados que representa o exequente, peticionou informando que a titularidade do crédito em execução pertence, na verdade, à assessoria jurídica que atuava no feito à época de sua fixação, qual seja, a Assessoria Moscoso, requerendo o reconhecimento desta titularidade.
Considerando que o banco exequente informou que o crédito não é da assessoria jurídica atual, habilite-se e intime-se os advogados anteriormente desabilitados (Roberto de Souza Moscoso- OAB/GO 36.830/A), via DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem, sob pena de preclusão.
Com a manifestação, em igual prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente.
GRYMÃ GUERREIRO CAETANO BENTO
Juíza de Direito em respondência
(Decreto Judiciário n.º 2755/2026)
O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas, valerá como mandado de citação, intimação, ofício, termo e alvará de levantamento.