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TJPR · Vara Cível de Realeza · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 2602-0802 - E-mail: malt@tjpr.jus.br Processo: 0003607-28.2024.8.16.0141 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$262.586,84 Exequente(s): COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ANGELITA ROBERTO PRANDES Decisão 1. Trata-se de ação de execução, na qual as partes celebraram acordo e requereram a suspensão do feito até o seu integral cumprimento. 2. Verificada a possibilidade jurídica e a licitude do acordo entabulado, homologo a transação realizada entre as partes e, nos termos do art. 313, inciso II e art. 922, ambos do CPC, defiro o pedido de suspensão do feito até o prazo de cumprimento da avença. 2.1. Findo tal lapso temporal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a satisfação total de seu crédito, ficando desde logo, advertida de que, em caso de silêncio, presumir-se-á a quitação e a consequente extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. 2.2. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente, certifique-se e tornem conclusos. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito
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