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Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
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2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri Av Antônio Pedro da Silva, 545, Forum Josue Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56200-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0003606-17.2021.8.17.3020 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARTINHO RAIMUNDO DO NASCIMENTO REPRESENTANTE: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO SENTENÇA Vistos etc. A parte exequente informou a quitação integral do débito referente à operação de crédito B700233201/002, requerendo a extinção da execução em relação a essa obrigação. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação é satisfeita. No caso concreto, houve o adimplemento da obrigação relativa à operação de crédito B700233201/002, conforme expressamente reconhecido pela própria exequente. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em relação à operação de crédito B700233201/002, em razão da satisfação da obrigação. Prossiga-se o feito quanto à operação B600241801/003, intimando-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha atualizada do débito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ouricuri/PE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri Av Antônio Pedro da Silva, 545, Forum Josue Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56200-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0003606-17.2021.8.17.3020 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARTINHO RAIMUNDO DO NASCIMENTO REPRESENTANTE: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO SENTENÇA Vistos etc. A parte exequente informou a quitação integral do débito referente à operação de crédito B700233201/002, requerendo a extinção da execução em relação a essa obrigação. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação é satisfeita. No caso concreto, houve o adimplemento da obrigação relativa à operação de crédito B700233201/002, conforme expressamente reconhecido pela própria exequente. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em relação à operação de crédito B700233201/002, em razão da satisfação da obrigação. Prossiga-se o feito quanto à operação B600241801/003, intimando-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha atualizada do débito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ouricuri/PE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
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