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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA. DECISÃO Processo: 0003604-44.2006.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL GRACILIANO DA SILVA, SALUSTO NEY GOMES DOS SANTOS REU: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc. 1. A executada, no evento 86281705, opõe contra a decisão do evento 86281696 embargos de declaração. Sustenta que padece o provimento de vício e passa a questionar frontalmente seus fundamentos. Decido. A via eleita é estreita, e somente admite os questionamentos descritos no CPC em seu art. 1.022 (obscuridade, contradição, omissão, erro material), não sendo adequada à manifestação de inconformismo direcionado a posicionamento expresso de modo inequívoco do julgador. Os embargos opostos não se amoldam à hipótese legal respectiva justamente por veicular pedido de reforma de decisão baseado na irresignação do recorrente. A decisão questionada é clara, inequívoca, pelo que não padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Isto posto, rejeito os embargos opostos. 2. Defiro o pedido de sucessão processual do evento 288577921. Proceda o Cartório às anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.