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0003603-45.2019.8.25.0034

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Tribunal
TJSE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 2ª Vara Civel de Itabaiana · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 201952100719 NÚMERO ÚNICO: 0003603-45.2019.8.25.0034 EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE PROC. : TATIANA PASSOS DE ARRUDA EXECUTADO : PEDREIRA ANHANGUERA SA EMPRESA DE MINERACAO ADV. : MARCEL ADRIANO QUEIROZ DE SANTA ROZA - OAB: 2369-SE SENTENÇA....: DEIXO DE RECONHECER, POR ORA, A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, PORQUANTO (I) A PRIMEIRA CIÊNCIA DO EXEQUENTE QUANTO À NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OCORREU EM 28/06/2021; (II) O PERÍODO DE GRAÇA DE 1 (UM) ANO DO ART. 921, §§ 1º E 2º, DO CPC EXAURIU-SE EM 28/06/2022; (III) O PRAZO PRESCRICIONAL INTERCORRENTE DE 5 (CINCO) ANOS, INICIADO NESSA DATA, NÃO FOI INTERROMPIDO PELO DEFERIMENTO NÃO IMPLEMENTADO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS; E (IV) O QUINQUÊNIO SOMENTE SE COMPLETARÁ EM 28/06/2027, PRAZO AINDA NÃO TRANSCORRIDO.

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