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TJPR · 1ª Vice-Presidência · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0003600-43.2026.8.16.0116 Recurso: 0003600-43.2026.8.16.0116 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente(s): Interlagos Multimarcas Requerido(s): Marcelo Roberto da Silva Tendo em vista que a parte recorrente, devidamente intimada do despacho de mov. 13.1, permaneceu inerte (decurso de prazo de mov. 16), indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado nas razões recursais e, com fundamento no artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para realizar o recolhimento da custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça (Tabela “B”, do Anexo da Instrução Normativa STJ/GP nº 13 de 27/01/2026), bem como o recolhimento das custas estaduais devidas ao FUNJUS (Lei Estadual nº 22.956/2025). Cumpre esclarecer que para comprovação do efetivo recolhimento do preparo, a parte deverá providenciar a juntada da guia e do respectivo comprovante de pagamento, no qual conste o código de barras de forma visível e legível. No caso do pagamento ter sido realizado por meio da plataforma digital PagTesouro, da Secretaria do Tesouro Nacional (ferramenta disponibilizada pela Corte Superior), a parte deverá apresentar o recibo enviado pelo STJ por e-mail, que conterá todas as informações do pagamento, inclusive com os dados de identificação do contribuinte e número único do processo. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-08
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