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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0003600-15.2026.8.26.0003 (processo principal 1034472-64.2024.8.26.0003) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Antonio Januario de Oliveira - Maria Iria Barbella - Vistos. 1. Apense-se este incidente aos autos do inventário nº 1034472-64.2024.8.26.0003. 2. Tratando-se de incidente processual autônomo, determino que o requerente providencie, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a regularização de sua representação processual, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem julgamento do mérito. Anoto que a procuração deverá estar assinada de próprio punho ou por assinatura eletrônica verificável, uma vez que, ao ser digitalizado o arquivo PDF para o processo, não se tem acesso à assinatura eletrônica, ainda que feita com certificado digital. 3. Trata-se de pedido formulado pela inventariante, MARIA IRIA BARBELLA, em sede de tutela de urgência, para sequestro de bens e prestação de contas em face do herdeiro ANTÔNIO JANUÁRIO DE OLIVEIRA e sua cônjuge. Indefiro o processamento de tais pretensões nestes autos. O incidente de remoção de inventariante possui rito próprio e cognição estrita, não comportando cumulação com ação de exigir contas, tampouco medidas assecuratórias relativas a atos de gestão prévios ao óbito, matérias de alta indagação que devem ser deduzidas pelas vias ordinárias autônomas próprias. 4. Assim, e diante do comparecimento espontâneo, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, defender-se e produzir provas, nos termos do art. 623 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique a z. Serventia e tornem conclusos para decisão. 5. No mesmo prazo, regularize a inventariante sua representação processual, juntando aos autos procuração assinada de próprio punho ou por assinatura eletrônica verificável. Intimem-se. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 487974/SP), AARON RIBEIRO FERNANDES (OAB 320224/SP), MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 487974/SP)
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