Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Procedimento Comum Cível Nº 0003600-13.2026.8.27.2743/TO
AUTOR: GLEIKA PEREIRA MOTA RIBEIRO
ADVOGADO(A): ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Compulsando os autos, verifico que o comprovante de endereço apresentado se refere a FEVEREIRO/2026 e está em nome de terceiro, ou seja, não é apto a comprovar o atual domicílio do autor.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando comprovante de endereço atualizado, sendo referente há, no máximo, 3 (três) meses, em seu nome ou que comprove o parentesco com o titular do documento a ser juntado ou a relação contratual com o proprietário do imóvel, titular do documento de comprovante de endereço ou que junte o comprovante de domicílio eleitoral em nome da parte demandante ou de inscrição no CAD único, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do CPC).
Ofertada a manifestação autoral ou escoado o prazo respectivo, volvam conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.