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TJSP · Foro de Jales - 1ª Vara Cível
Processo 0003600-06.2026.8.26.0297 (processo principal 1003423-59.2025.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.C.A.N. - Vistos. 1- Nos termos do art. 98, caput, c.C. Art. 99, §3º do CPC/15, defiro à parte exequente os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. 2- Cite-se o devedor dos termos da presente ação, bem como intime-o para, no prazo de três (03) dias, pagar o débito no valor de R$ 2.431,50 (acrescido das pensões que se vencerem no curso da ação), comprovar o pagamento, ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil, sem prejuízo do protesto do titulo executivo judicial, tudo conforme disposto no artigo 528 e parágrafos, do Código de Processo Civil de 2015. 3- Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP)
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