2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003599-32.2002.4.03.6183 EXEQUENTE: JAIR CASAROTTI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante do parecer do perito judicial de ID 579184129, verifica-se que é devido o pagamento à parte exequente do período de 10/2022 a 01/06/2023, uma vez que não foi quitado administrativamente. Alega o exequente que a revisão ocorrida em 06/2023 administrativamente decorre da aplicação do Índices de Reposição do Teto (IRT), previsto na Lei 8.880/1994. Sendo assim, intime-se o INSS, a fim de que se manifeste a respeito das alegações do exequente (sobre o valor revisado administrativamente em 06/2023) e, na mesma oportunidade, para informar se concorda com a conta de ID 583921747, no importe de R$ 3.159,68, em 04/2026 (termo final dos atrasados judiciais). Prazo de 30 dias. Lembro que não cabe mais discussão sobre consectários ou demais parâmetros das contas, mas sim o complemento das parcelas devidas nos termos da conta homologada. Oportunamente, voltem os autos conclusos. São Paulo, na data da assinatura digital.