Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Matinhos · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0003598-83.2020.8.16.0116 Processo: 0003598-83.2020.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$62.700,00 Autor(s): CACILDA EUGENIA DE MELO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos etc. 1. Consta dos autos que o perito Dr. Edson Keity Otta, nomeado para a realização da prova técnica, apresentou proposta de honorários no valor de R$ 1.650,00, posteriormente homologada por este Juízo. Todavia, o referido profissional apresentou desistência do encargo por motivo de foro íntimo, sem que tivesse iniciado ou concluído qualquer trabalho pericial (mov. 175). Ocorre que foi expedida a RPV no mov. 161, em favor da Dra. Elizabeth Rodrigues Casimiro, que não realizou qualquer serviço técnico nos autos, tendo inclusive sua habilitação como perita sido removida do presente feito. A movimentação processual de mov. 164 registra que o valor de R$ 1.650,00 foi efetivamente pago em 20/11/2025. Assim, verifica-se que houve pagamento indevido, sem causa jurídica que o justifique, impondo-se a adoção das medidas necessárias para recomposição do erário. Dessa forma, reconheço o erro material na expedição da RPV nº 939862025, que resultou no pagamento indevido de R$ 1.650,00 à Dra. Elizabeth Rodrigues Casimiro. Em decorrência disso, determino a intimação da Dra. Elizabeth Rodrigues Casimiro, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a devolução integral do valor recebido, mediante depósito judicial vinculado a estes autos. Advirto que, em caso de não devolução voluntária, serão adotadas medidas coercitivas cabíveis, inclusive bloqueio de valores via sistema Sisbajud. 2. Ante o declínio no mov. 175, nomeio, em substituição, o Dr. Abraao dos Reis Schott (CPF 105.503.126-09). 3. Intime-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito