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TJSP · Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Processo 0003598-78.2024.8.26.0047 (processo principal 1007186-47.2022.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - V.S.S. - - W.G.S. - - A.S.S. - - N.S.S. - E.W.S. - Vistos. Intime-se a genitora dos exequentes, acima qualificada, pessoalmente, para que esclareça, de forma direta e inequívoca, se efetivamente assinou a declaração em anexo, o fez de maneira livre e consciente, e se confirma que houve a quitação integral do débito alimentar até março de 2026. Faça acompanhar o presente mandado o documento de fl. 183. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO (OAB 338723/SP), OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO (OAB 338723/SP), DURVALINO BINATO NETO (OAB 264447/SP), OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO (OAB 338723/SP), OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO (OAB 338723/SP)
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