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TJSP · Vara Única - Rio Grande da Serra
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0003598‑61.2012.8.26.0512 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Rio Grande da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Débora Nascimento Silva Frazão, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ANTONIO MANOEL DA SILVA, Brasileiro, Eletricista, RG 7499788, CPF 001.491.408‑51, com endereço à Rua Mariano Centofante, 119, Lopes, CEP 09450-000, Rio Grande da Serra - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Nilza das Graças do Carmo e outro, alegando em síntese: Os requerentes em 28 de setembro de 1992, através do instrumento de CONTRATO DE PROMESSA DE CESSÃO E TRANSFERENCIA DE DIREITOS SOBRE IMÓVEIS, adquiriram de Rubens Angelon e de sua esposa Aldaci Pedro Evangelista Barbosa Angelon, o seguinte imóvel: O terreno constituído pelo lote 27 da quadra M, do loteamento denominado Vila Lopes, situado no Município de Rio Grande da Serra, com área de 405m2, medindo de frente para a Rua 20, 10,45m; do lado que divide com os lotes 25 e 26, mede 39,50m; do lado que divide com o lote 28, mede 38,00m; nos fundos tem forma irregular, medindo em duas linhas 8,50m e 4,50m respectivamente, confinando com o lote 24 e com sucessores de Felicio Laurito, matrícula 2.888, inscrito no Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Pires/SP. Por não encontrar os proprietários requer a adjudicação compulsória do citado imóvel . Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Grande da Serra, aos 21 de agosto de 2026.
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