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0003598-39.2026.8.17.2220

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Regional da Infância e Juventude da 14ª Circunscrição Judiciária Arcoverde · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Diretoria Estadual das Varas de Infância e Juventude Vara Regional da Infância e Juventude da 14ª Circunscrição Judiciária Arcoverde Processo:0003598-39.2026.8.17.2220 Partes: REQUERENTE: 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ARCOVERDE CRIANÇA: I. V. D. S. S. REQUERIDO(A): M. D. S. S. INTERESSADO(A): A. P. F. D. S. INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara Regional da Infância e Juventude da 14ª Circunscrição Judiciária Arcoverde, fica a Defesa da Sra. A. P. F. D. S. (Claudio Sarmento Pinheiro Neto OAB PE66306) intimados do(a) Despacho/Decisão de ID nº 253834861. DESPACHO: " 1. RECONSIDERO o despacho de Id 253460134 e INDEFIRO o pedido de habilitação de Id 253387775 formulado por Andreza Pryscila Henrique Freire, determinando a sua desabilitação nos autos e o cancelamento do cadastramento do seu patrono. 2. DETERMINO A PROIBIÇÃO ABSOLUTA DE VISITAS E CONTATO entre a criança I.V.D.S.S. e as pessoas de: Andreza Pryscila Henrique Freire, João Paulo Monteiro da Silva, o adolescente A. L. F. D. S. e Josefa Henrique de Oliveira, até a conclusão do inquérito policial e apresentação do relatório do NAE. 3. Oficie-se à 17ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Arcoverde, solicitando informações acerca do número e do andamento do inquérito policial instaurado a partir do Boletim de Ocorrência nº 26E4373000303, encaminhando cópia do laudo pericial elaborado pelo Instituto de Medicina Legal e do resultado do exame de material genético coletado, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Intime-se a Casa Acolher, por e-mail, para: i) Cumprir o Plano Individual de Atendimento da protegida (art. 101, §§ 4º a 6º, do ECA); ii) Informar a este Juízo o resultado dos exames sorológicos e da profilaxia realizados no atendimento hospitalar do dia 28/08/2026, no prazo de 10 (dez) dias; iii) Providenciar o encaminhamento da infante aos serviços de saúde indicados, apresentando relatório técnico avaliativo bimestral acerca da evolução do caso. 5. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde para que assegure, com prioridade absoluta, o acompanhamento ambulatorial especializado para a infante, de natureza psicológica e psiquiátrica, recomendado pelo Encaminhamento Externo firmado pela Psicologia Hospitalar (Id 253272102), bem como a conclusão do seguimento sorológico e da profilaxia para infecções sexualmente transmissíveis, encaminhando relatórios bimestrais a este Juízo. 6. Aguarde-se a resposta do ofício de Id 252559621. 7. Certifique-se nos autos se decorreu o prazo de contestação da genitora. Intimem-se o Ministério Público e o advogado da Sra. A. P. F. D. S.." Recife,10 de setembro de 2026 RONALDO SILVA DE SOUZA DEVIJ-TJPE

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