Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT7 · Gab. Des. Emmanuel Teófilo Furtado · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: EMMANUEL TEOFILO FURTADO AR 0003597-49.2026.5.07.0000 AUTOR: GRACIANO DANTAS DA SILVA RÉU: SATELITE SEGURANCA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53769fd proferido nos autos. DESPACHO A presente ação rescisória objetiva a desconstituição da sentença proferida no processo ATSum 0000661-40.2025.5.07.0015, pela 15.ª Vara do Trabalho de Fortaleza (ID 13bb824), sob os argumentos de violação manifesta de norma jurídica e de erro de fato. Observada a competência do Tribunal Pleno para processar e julgar originariamente as ações rescisórias, nos termos do art. 14, IV, c, do Regimento Interno. Provado o trânsito em julgado da decisão rescindenda em 29/07/2025, conforme certidão acostada aos autos (ID fbdf536). Respeitado o prazo decadencial bienal para ajuizamento da presente Ação Rescisória, conforme artigo 975 do CPC/2015, tendo em vista a autuação da demanda em 07/09/2026 (ID c3e6c7c). A parte autora requereu na inicial os benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família (ID c3e6c7c), além de reiterar a concessão do benefício deferida na decisão rescindenda (ID 13bb824). Desse modo, com base na declaração firmada pela parte autora, e seguindo a jurisprudência deste tribunal, defere-se o pedido de gratuidade judiciária, ficando dispensada do recolhimento do depósito prévio de que trata o art. 836 da CLT c/c art. 968, II, § 1º, do CPC/2015. Atribuído à causa o valor de R$ 39.387,82 (ID c3e6c7c), compatível com o montante da decisão rescindenda. Todavia, a parte autora não cuidou da diligência mínima de juntar os documentos indispensáveis daquela lide (tais como a petição inicial da reclamação trabalhista originária, a ata da audiência de instrução em que foi aplicada a pena de confissão ficta, os comprovantes de notificação e intimação das partes para a referida assentada e a decisão saneadora que apreciou pedidos anteriores). Não houve o cuidado necessário de aparelhamento probatório dos autos, o que inviabiliza o exame da ação rescisória. Dispõe o CPC/2015, no art. 968, I, que o autor da ação rescisória deverá, na petição inicial, "cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo." Por sua vez, o art. 319, VI, estabelece que a petição inicial indicará "as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados". Entretanto, a aplicação do art. 321 do CPC/2015 impede que a petição inicial da ação rescisória seja indeferida liminarmente, antes que a parte autora tenha a oportunidade de fazer a emenda necessária para sanar o vício. Isto posto, com fulcro nos arts. 319, 320, 321, 330 e 968, § 3º, todos do CPC/2015, determino que a parte autora apresente emenda à petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para o fim de sanar os vícios apontados e suprir a escassez probatória mediante a juntada das peças indispensáveis da lide originária, com o alerta de que o não cumprimento das diligências no prazo estabelecido ensejará o indeferimento liminar da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC/2015), com extinção do feito sem resolução do mérito. Notifique-se via diário eletrônico. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. EMMANUEL TEOFILO FURTADO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRACIANO DANTAS DA SILVA
TRT7 · Gab. Des. Emmanuel Teófilo Furtado · Distribuição
Processo 0003597-49.2026.5.07.0000 distribuído para Tribunal Pleno - Gab. Des. Emmanuel Teófilo Furtado na data 07/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/26090800300480600000023692098?instancia=2
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.