Publicações do processo

0003596-26.2016.4.03.6106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003596-26.2016.4.03.6106 EXEQUENTE: CLAUDEVIR CESAR FAVARIN ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, que estes autos estão com vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar sua concordância ou não com o(s) depósito(s) efetuado(s) pela parte executada, que está(ão) à disposição do(s) beneficiário(s), conforme extrato(s) juntado(s) aos autos, nos termos da Resolução nº 983/2026 do E. Conselho da Justiça Federal. Certifico, ainda, que, estando o valor liberado para a parte exequente e não havendo mais restrições de circulação em razão da Pandemia, é desnecessária a expedição de alvará ou ofício de transferência para levantamento dos valores depositados, devendo a parte exequente comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, que efetuou o levantamento dos valores depositados, para fins do disposto no artigo 34 da Resolução PRES/TRF3 nº 482/2021. Caso não concorde, no mesmo prazo, deverá apresentar memória do cálculo da diferença devida, instruindo o pedido com memória discriminada, como, por exemplo, os índices, percentuais ou coeficientes utilizados no período de apuração da correção monetária, porcentagem dos juros e dos honorários advocatícios aplicados. Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentação da memória de cálculo de eventual diferença, os autos serão remetidos à conclusão para sentença de extinção, nos termos do artigo, 924, II, do CPC. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.