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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juiz das Garantias da Vara Criminal de Pato Branco (Palmas) · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL DE PATO BRANCO (PALMAS) - PROJUDI Rua Maria Bueno, Nº. 284 - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3905-6440 - E-mail: pb-3vj-e@tjpr.jus.br SENTENÇA Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Uso de documento falso Processo nº: 0003594-88.2026.8.16.0131 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): MARIA EDUARDA DOS SANTOS 1. Trata-se de acordo de não persecução penal de Maria Eduarda dos Santos. O Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade da investigada, em razão do cumprimento das condições impostas (mov. 41.1). É o relatório. Decido. 2. Verifica-se pelos elementos probatórios acostados aos autos que a investigada cumpriu as condições que lhe foram aplicadas, assim deve ser declarada extinta sua punibilidade. 3. Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade de Luiz Maria Eduarda dos Santos, diante do cumprimento das condições impostas, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria-Geral da Justiça, no que for pertinente. Diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. TATIANE BUENO GOMES Juíza de Direito