2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br E-mail: cjs2vara@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 0003593-58.2013.8.22.0013 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: CONSTRUTORA SANTA CRUZ LTDA - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal envolvendo as partes acima mencionadas. Intimada, a parte exequente se manifestou informando que houve o transcurso do prazo necessário para configuração da prescrição intercorrente, pugnando pela extinção do feito (ID 142483597). Isso posto, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito tributário e, consequentemente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, terça-feira, 15 de setembro de 2026. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito