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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0003593-45.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1014367-15.2014.8.26.0004) (processo principal 1014367-15.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.D.S. - Vistos. I - Solicito ao Banco do Brasil que proceda à transferência dos valores bloqueados nos autos, no valor de R$ 42,21 (fls. 139/140 e 212), para conta de titularidade do executado (qualificação no cabeçalho), mantida junto ao Banco do Brasil (fl. 140), comprovando-se documentalmente, no prazo de 15 dias. Instrua-se com cópia de fls. 139/140 e 212. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie a Serventia o encaminhamento do ofício, com urgência. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados por peticionamento eletrônico ou por e-mail (upjnossasrao1a5fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo ou conforme comunicado 879/2016 da Corregedoria Geral da Justiça. II - Após, tendo em vista a inércia do exequente, aguarde-se em arquivo até que o credor requeira seu prosseguimento ou sobrevenha a prescrição do título executivo. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ADRIANA TANCREDI PINHEIRO DE CASTRO JUNQUEIRA (OAB 123710/SP)
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