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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 18ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
SENTENÇA 1. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de ISMOLDO ALVES DE OLIVEIRA. No curso do processo, as partes transigiram, conforme termo de acordo de seq. 84.2. A decisão de seq. 85 determinou a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para viabilizar o cumprimento do pacto. Ato contínuo, a parte executada se manifestou ao mov. 110.1 comunicando o cumprimento integral do acordo. Por fim, a exequente peticionou ao mov. 111.1 informando também a quitação do acordo celebrado entre as partes. É o relatório. 2. Face ao exposto, considerando o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a presente demanda, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Custas na forma do acordo, sendo de responsabilidade da parte requerida em caso de ausência de convenção.4. Proceda-se o levantamento de eventuais constrições atreladas ao processo. 5. Após, cumpridas as disposições do Código de Normas e nada mais sendo requerido, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba/PR, data da inserção no sistema. FABIANO JABUR CECY Juiz de Direito (documento assinado digitalmente)