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TJSP · Foro de Sumaré - 4ª Vara Cível
Processo 0003591-93.2026.8.26.0604 (processo principal 1011086-45.2024.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ulian Comercio das Utilidades Ltda - Vistos. Intime-se a parte executada, via IOE, com a publicação deste, e, sem prejuízo, também por via postal (conforme artigo 513, § 2º, II, NCPC), para pagamento do débito em 15 dias, acrescido dos encargos da mora vincendos, pena de multa de 10%, de penhora e de arbitramento de nova honorária em execução, observando-se, no mais, o disposto nos artigos 523 e seguintes, NCPC. Ressalvada hipótese de gratuidade antes deferida na fase de conhecimento e se eventualmente ainda não recolhidas, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento das despesas necessárias para a expedição da carta de intimação postal, 15 dias, pena de arquivamento. Poderá a parte executada, do que desde já fica intimada, ofertar impugnação no prazo legal de 15 dias, contado da superação do prazo legal para pagamento voluntário, independente de penhora ou prévia garantia da instância. Superado o prazo para pagamento voluntário, aguarde-se, ato contínuo, sem necessidade de nova conclusão, o prazo para interposição de impugnação. Oportunamente, certificando-se eventual decurso de prazos, se e conforme o caso, tornem os autos conclusos para o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANDRESSA APARECIDA MADRUGA DOS SANTOS (OAB 495290/SP), ROSANA DELATIM VANZO (OAB 501640/SP)
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