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TJSP · Foro de Franca - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.
Processo 0003590-71.2026.8.26.0196 (processo principal 1029674-97.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - P.C.D. - Isto posto, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da continuidade da obrigação de fazer imposta no título judicial. Saliento ainda, que em caso de eventual novo descumprimento, a parte interessada deverá formular novo pedido de cumprimento de sentença, a ser distribuído por dependência aos autos principais. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de costume. P.I.C. - ADV: ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/SP)
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